Exigido pelo INSS e eSocial para aposentadoria especial

LTCAT em Curitiba

Elaboramos o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) em Curitiba e Paraná. Documento obrigatório para empresas com funcionários expostos a agentes nocivos, exigido pelo INSS e pelo eSocial.

O que é LTCAT?

O LTCAT é o laudo técnico que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física — como ruído acima de 85 dB, calor, produtos químicos, radiações ionizantes, entre outros. Elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ele é a base para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS e para os laudos de insalubridade e periculosidade.

Quando minha empresa precisa do LTCAT?

O LTCAT é obrigatório para toda empresa que possui funcionários expostos a agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Ele deve ser enviado ao eSocial (evento S-2240) e estar disponível para o INSS quando solicitado. A ausência do laudo pode impedir a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador e gerar passivo previdenciário para a empresa.

Como a MedSeg realiza o LTCAT em Curitiba

  1. Visita técnica ao ambiente de trabalho para avaliação dos agentes nocivos
  2. Medições quantitativas (dosimetria de ruído, medição de calor, análise química, etc.)
  3. Comparação com os limites de tolerância das NRs e do Decreto 3.048/99
  4. Elaboração do laudo técnico assinado por profissional habilitado (CREA/CRM)
  5. Entrega do LTCAT digital e suporte para envio ao eSocial

Perguntas Frequentes

O LTCAT comprova a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários (aposentadoria especial no INSS). O laudo de insalubridade, previsto na NR-15, determina se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no salário. Muitas vezes os dois laudos são elaborados juntos, pois avaliam os mesmos agentes.

Sim. O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes nocivos — como troca de equipamentos, mudança de processo produtivo ou implementação de medidas de controle.

O LTCAT deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho (registro no CREA) ou médico do trabalho (registro no CRM). A MedSeg conta com profissionais habilitados para emissão do laudo com validade legal.

As informações sobre exposição a agentes nocivos são enviadas ao eSocial pelo evento S-2240. O LTCAT é o documento técnico que embasa esse envio e deve ser mantido pela empresa para comprovação junto ao INSS e à fiscalização.

Solicite um orçamento

Atendemos empresas de todos os portes em Curitiba e no Paraná.

WhatsApp (41) 3225-1469